Medicina do Trabalho

– Não realizar exames médicos: Deixar de submeter o trabalhador aos exames, ou submetê-lo fora dos prazos infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7. Multa: a partir de R$ 716,56 – Art. 154 a 200 da CLT  Art. 201 da CLT  – Infração 3 – Multa por não realizar exames chegar R$2.473,28 por 80 colaboradores .

Fonte: https://www.madusaude.com.br/blog/multas-do-esocial

As profissões insalubres consideradas pelo INSS são atividades especiais devido ao grau de risco que impõe aos trabalhadores que a executam.

Assim, quem exerce essas profissões têm direito a um tratamento diferenciado para a aposentadoria.

Nesse caso, devem comprovar ao INSS a contribuição em atividades especiais por 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Porém, comprovar que sua atividade é insalubre não é tão fácil, porque hoje não é aplicada mais a lista de profissões insalubres.

Fique conosco até o final e saiba mais sobre profissões insalubres pelo INSS e como você pode comprovar essas atividades.

Profissões Insalubres do INSS e a Aposentadoria Especial

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde.

Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Porém, apesar de exercer uma profissão considerada insalubre, para ter acesso à aposentadoria especial o trabalhador precisa comprovar que ficou exposto às substâncias nocivas.

Além disso, demonstrar que a exposição ultrapassou os limites permitidos pela legislação brasileira.

Após preencher esses requisitos, você pode dar entrada na aposentadoria especial. 

Aposentadoria Especial: o que é?

aposentadoria especial é um benefício para os trabalhadores que exercem sua profissão expostos a agentes nocivos que são prejudiciais à saúde ou integridade física.

Então, você só tem direito ao benefício se exercer uma profissão insalubre ou periculosa, que o coloque em exposição a um grau de risco superior ao permitido pela legislação brasileira.

Outro fator determinante para obter essa aposentadoria é o seu tempo de contribuição nessa profissão insalubre. Dependendo do risco, é preciso cumprir 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Devo considerar as profissões insalubres do INSS ou da CLT?

Uma confusão fácil de acontecer é que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) concede um adicional de insalubridade a algumas profissões, porém nem todas elas têm direito a aposentadoria especial.

Isso ocorre porque os critérios previdenciários não são iguais aos trabalhistas. Por isso, você pode receber o adicional de insalubridade, mas não tem direito à aposentadoria especial.

Até porque o critério previdenciário para a liberação do benefício, em geral, é que a exposição aos agentes nocivos seja maior que o permitido pela legislação.

Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser concedida a trabalhadores em regime da CLT, quanto a autônomos, desde que consiga provar a exposição aos agentes nocivos. 

Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

reforma da previdência de 2019 alterou muitos direitos previdenciários, seu principal impacto foi sobre o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria.

Antes da reforma, não havia idade mínima para conseguir a aposentadoria especial, mas isso foi alterado em 2019. Veja agora como ficou.

Tempo de contribuição e idade mínima para a aposentadoria especial:

  • Idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco
  • Idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição para atividades de risco médio
  • Idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição em atividades de alto risco

Portanto, além da idade, você deve considerar os três tipos de atividades, classificadas pelo grau de risco e, ainda, para cada atividade existe um tempo mínimo de contribuição.

Lista de Profissões Insalubres pelo INSS

Agora, vamos analisar as profissões insalubres pelo INSS, que podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que tenha exercido essas profissões até 28/4/1995.

Após essa data, a lista de profissões insalubres não é mais aplicada, devendo considerar o grau de insalubridade ou periculosidade, além do nível de exposição.

Essas regras com a lista completa estão nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Confira a lista de profissões insalubres pelo INSS (exercidas até 28/4/1995):

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorifica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  • Vigia Armado (guardas)

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo

15 anos de atividade especial

  • Britador
  • Carregador de rochas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Atenção! Mesmo que, atualmente, essa lista de profissões não seja aplicada, algumas profissões continuam sendo aceitas para a aposentadoria especial.

Por exemplo: é o caso do minerários subterrâneos e eletricistas (acima de 250V). Mas lembrando que o benefício não é liberado pela profissão, mas pela insalubridade e periculosidade das atividades.